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quarta-feira, 1 de abril de 2020

PERÍODO REGENCIAL [1831-1840]

PERÍODO REGENCIAL [1831-1840]

|CONTEXTO
- D. Pedro I volta para Portugal, mas deixa seu filho, D. Pedro II.
- A Constituição de 1824 é mantida e ela diz que na ausência de D. Pedro I, o filho, por ser menor de idade, não pode assumir. O país tem que ser governado por três regentes (governantes provisórios).
- É um período de muita agitação política e social.

O período regencial foi um dos mais agitados da história política do Brasil. Naqueles anos, esteve em jogo a unidade territorial do país, e os temas da centralização e da descentralização do poder, do grau de autonomia das províncias, da organização das forças armadas assumiram o centro do debate político. As reformas realizadas pelos regentes são também um bom exemplo das dificuldades de se adotar uma prática liberal que fugisse aos males do absolutismo. Nas condições brasileiras, muitas medidas destinadas a dar alguma flexibilidade ao sistema político e a garantir as liberdades individuais acabaram resultando em violentos choques entre as elites e no predomínio do interesse de grupos locais. Nem tudo se decidiu na época regencial, pois só por volta de 1850 a Monarquia centralizada se consolidou, quando as últimas rebeliões provinciais cessaram. (FAUSTO, 2012, p.86)

I. Liberais Exaltados (Farroupilhas/Republicanos):
- Proprietários rurais, profissionais liberais, militares, funcionários públicos modestos e padres;
- Desejavam uma liberdade de uma maneira mais radical;
- Almejavam uma maior liberdade (autonomia) para as províncias, a nacionalização do comércio e alguns defendiam a República;
- Eram favoráveis ao fim gradativo da escravidão, ao direito da manifestação e reformas políticas;
- Desejavam uma Monarquia descentralizada ou uma República, ampliação do direito de voto, o Federalismo; e
- Pediam o fim do Poder Moderador, do Conselho de Estado e a extinção de cargos vitalícios do Senado.

II. Liberais Moderados (Chimangos):
- Proprietários rurais (de terras e escravos) e profissionais liberais;
- Políticos de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, presença significativa de padres e alguns graduados por Coimbra;
- Alguns nomes: Bernardo Pereira de Vasconcelos (magistrado educado em Coimbra), padre Diogo Feijó (futuro Regente), Evaristo da Veiga (Jornal Aurora Fluminense);
- Defendiam a manutenção da ordem social e privilégios da elite com a continuação da Monarquia Constitucional;
- Defendiam a centralização do poder através do imperador, mas uma Monarquia Parlamentar, onde o rei reina, mas não governa;
- Maior autonomia do Legislativo; e
- Contrários a reformas sociais e econômicas.

III. Restauradores (Caramurus):
- Comerciantes portugueses e altos funcionários públicos;
- Defendiam o retorno de D. Pedro I.
- Conservadores;
- Desejavam uma monarquia forte, nacionalista e centralizada.
- Este grupo acabou em 1834 quando D. Pedro I morre;
- Seus integrantes se incorporaram a outros grupos.
|REGÊNCIA TRINA PROVISÓRIA
Quando Dom Pedro I adicionou, seu filho Pedro de Alcântara contava pouco mais de 5 anos, ocasionando um problema de sucessão imediato. A constituição de 1824 dizia que, durante a menoridade do sucessor, o Império deveria ser governado por um Regente que fosse um parente mais próximo do Imperador. No entanto, naquela época não havia ninguém que se encaixasse nestes requisitos. Para tanto a Constituição previa a formação de uma Regência trina provisória, em caráter interino, para que o executivo não ficasse acéfalo.

Para compor a Regência Trina Provisória, evidenciou-se a busca do equilíbrio político, pois reunia, em um mesmo governo, representantes das facções mais importantes e antagônicas: representando os moderados foi escolhido o Marques das Caravelas cujo nome era Carneiro de Campos, para representar os exaltados escolheram o Senador Campos Vergueiro, e como o fiel da balança escolheram Francisco de Lima e Silva que era um militar centrista.

A regência provisória tomou posse no mesmo dia da abdicação, começando por reintegrar o último ministério deposto pelo Imperador, conceder anistia para todos os presos políticos, estancar as agitações populares, como os ajuntamentos noturnos em praça pública, na busca da manutenção da ordem e das instituições. A Lei Regencial foi votada no dia 3 de maio de 1831 pela Assembléia Geral. Lei que fora aprovada mais tarde no dia 14 de julho do mesmo ano.

A Lei Regencial restringia o poder dos regentes, limitando as atribuições do poder moderador. Essa medida instaurava a preponderância do legislativo, uma vez que os regentes não poderiam acabar com a Assembléia, decretar guerra, taxar impostos ou conceder títulos de nobreza.

A regência Trina Provisória, que teve uma duração de aproximadamente 3 meses (7/04/1831 – 17/07/1831), marcou o início do Avanço Liberal (que durou até meados de 1837), tinha como principal objetivo reunir convocar os demais parlamentares para uma eleição, em Assembléia geral, da Regência Trina Permanente.
(Thyago Ribeiro)
|REGÊNCIA TRINA PERMANENTE (1831-1834)
- Disputas entre os grupos políticos.
- Eclosão de várias revoltas no país.

- Criação da GUARDA NACIONAL (1831): organização responsável por manter a ordem, comandada por fazendeiros da época, a elite agrária, uma elite escravista, tradicional (os “barões do café”). Estes fazendeiros (cafeicultores) compram a patente de coronel. Eles organizam guardas locais e essas organizações juntas serão chamadas de GUARDA NACIONAL. Obs.: origem do Coronelismo.

- Criação do CÓDIGO DO PROCESSO CRIMINAL (1832): A Reforma do Código de Processo Criminal brasileiro foi sancionada depois da abdicação de Dom Pedro I, em 29 de novembro de 1832. Deu maior autonomia aos proprietários rurais das províncias, que passaram a poder escolher seus representantes políticos: os JUÍZES DE PAZ, que eram a autoridade judiciária dos municípios.

Em 1832 entrou em vigor o Código de Processo Criminal, que fixou normas para a aplicação do Código Criminal de 1830. O Código de Processo Criminal deu maiores poderes aos juízes de paz, eleitos nas localidades já no reinado de Dom Pedro I, mas que agora podiam, por exemplo, prender e julgar pessoas acusadas de cometer pequenas infrações. Ao mesmo tempo, seguindo o modelo americano e inglês, criou a instituição do júri para julgar a grande maioria dos crimes e o habeas corpus, a ser concedido a pessoas presas ilegalmente ou cuja liberdade fosse ameaçada. (FAUSTO, 2012, p.87)

- Criação do ATO ADICIONAL (1834): lei que garantia algumas liberdades, mais autonomia às províncias, como o direito de formarem as Assembleias Provinciais. O intuito do governo é dar mais liberdade para as províncias não pensarem em separação. Esse Ato Adicional substitui as Regências Trinas por Regências Uma, que podem ser consideradas a primeira experiência republicana, visto que temos um regente que é quase um presidente.

Uma lei de agosto de 1834, chamada de Ato Adicional porque fez adições e alterações à Constituição de 1824, determinou que o Poder Moderador não poderia ser exercido durante a Regência. Suprimiu também o Conselho de Estado. Os presidentes de província continuaram a ser designados pelo governo central, mas criaram-se Assembleias Provinciais com maiores poderes, em substituição aos antigos Conselhos Gerais. (FAUSTO, 2012, p.87)


|REGÊNCIA UNA DE DIOGO FEIJÓ (1835-1837)
- Característica liberal.
- Diego Feijó teve participação na criação do Ato Adicional de 1834.
- Quem se incomoda: as elites agrárias tradicionais brasileiras.
- O Brasil é dependente dessa elite, visto que é ela que dá nosso produto de exportação (café).
- A elite vai pressionar.
- Em 1837 ele renuncia.


|REGÊNCIA UNA DE PEDRO DE ARAÚJO LIMA (1837-1840)
- Característica Conservadora.
- Não é restauradora, pois D. Pedro I já estava morto.
- Tem apoio da elite agrária.
- Não aceita o Ato Adicional de 1834.
- Cria a LEI DE INTERPRETAÇÃO DO ATO ADICIONAL (1840), retirando a autonomia das províncias, reprimindo as revoltas que estão acontecendo (as províncias não se sentiam parte do todo).
- Oposição: Liberais. Mas eles entendem que só fazer oposição e derrubá-lo não irá resolver. Eles criam o CLUBE DA MAIORIDADE, para discutirem a antecipação da maioridade de D. Pedro II (de 21 para 14) e a coroação em forma de lei. Isso para pôr ordem no Brasil, acabar com o Período Regencial e terminar as revoltas.
- D. Pedro II vai dar o golpe apoiado pelos liberais e em concordância com os conservadores.
Eg.: Pedro de Araújo Lima: futuro Marquês de Olinda

Alguns anos mais tarde, ainda se sentido prejudicados pelas liberdades oferecidas pelo Ato Adicional, os conservadores estipularam uma reação a essa primeira reforma da constituição. Em 1840, sob o domínio do regente conservador Araújo Lima, foi instituída a Lei de Interpretação do Ato Adicional. Segundo seus ditames, essa lei revogou o direito legislativo das províncias e estabeleceu que a Polícia Judiciária fosse controlada pelo Poder Executivo Central.
(Professor Rainer Sousa)

No início de 1840, o político liberal Antônio Carlos de Andrada e Silva criou o chamado Clube da Maioridade. Com o apoio da imprensa, a proposta de antecipação ganhou as ruas da capital e incitou algumas manifestações de apoio popular. Para muitos, a imagem jovem e instruída de D. Pedro II representava uma tentativa de ordenação política e social. O movimento não sofreu oposição dos conservadores, que poderiam ser facilmente acusados de repúdio ao regime monárquico. Em maio de 1840, um projeto de lei apresentado à Câmara realizou o pedido de antecipação da maioridade de Dom Pedro II. No dia 23 de julho, com expressa concordância do jovem monarca, o fragilizado governo conservador aprovou a medida. Naquele momento, o Segundo Reinado inaugurou uma das mais extensas fases de nossa história política.
(Professor Rainer Sousa)


|REVOLTAS REGENCIAIS
As revoltas do período regencial não se enquadram em uma moldura única. Tinham a ver com as dificuldades da vida cotidiana e as incertezas da organização política. Mas cada uma delas resultou de realidades específicas, provinciais ou locais. Muitas rebeliões, sobretudo até meados da década de 1830, ocorreram nas capitais mais importantes, tendo como protagonistas a tropa e o povo. No Rio de Janeiro, houve cinco levantes entre 1831 e 1832. Em 1832, a situação se tornou tão séria que o Conselho de Estado foi consultado sobre que medidas se deveria tomar para salvar o imperador menino caso a anarquia se instalasse na cidade e as províncias do Norte se separassem das do Sul. (FAUSTO, 2012, p.88)

I. Guerra dos Cabanos – Pernambuco (1832-1835)
II. Revolta dos Malês – Bahia (1835)
III. Cabanagem – Pará (1835-1840)
IV. Sabinada – Bahia (1837-1838)
V. Balaiada – Maranhão (1838-1840)
VI. Farroupilha – Rio Grande do Sul (1836-1845)

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BIBLIOGRAFIA
FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil.

PRADO JR, Caio. História econômica do Brasil.

Regência Trina Provisória. InfoEscola, ????. Disponível em: https://www.infoescola.com/historia-do-brasil/regencia-trina-provisoria/

RIBEIRO, Thyago. “Regência Trina Provisória”; InfoEscola. Disponível em: https://www.infoescola.com/historia-do-brasil/regencia-trina-provisoria. Acesso em 01 de abril de 2020

SOUSA, Rainer Gonçalves. "O ato adicional de 1834"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/o-ato-adicional-1834.htm. Acesso em 01 de abril de 2020.

SOUSA, Rainer Gonçalves. "O golpe da maioridade"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/o-golpe-maioridade.htm. Acesso em 01 de abril de 2020.

Vídeo aula do CANAL PARABÓLICA
Vídeo aula do Professor Admilson Costa

FONTE DAS FOTOS UTILIZADAS


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PESQUISA & TEXTO | Raphael Paiva
(Criador do Blog | Professor de História e Inglês | Responsável pela Correção Ortográfica)

Contato: raphaelpaiva89@hotmail.com
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ARTIGOS DO AUTOR:
Artigo 01:

Artigo 02:

Artigo 03:

TCC:

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