PERÍODO
REGENCIAL [1831-1840]
|CONTEXTO
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D. Pedro I volta para Portugal, mas deixa seu filho, D. Pedro II.
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A Constituição de 1824 é mantida e ela diz que na ausência de D. Pedro I, o
filho, por ser menor de idade, não pode assumir. O país tem que ser governado
por três regentes (governantes provisórios).
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É um período de muita agitação política e social.
O período regencial foi
um dos mais agitados da história política do Brasil. Naqueles anos, esteve em
jogo a unidade territorial do país, e os temas da centralização e da
descentralização do poder, do grau de autonomia das províncias, da organização das
forças armadas assumiram o centro do debate político. As reformas realizadas
pelos regentes são também um bom exemplo das dificuldades de se adotar uma
prática liberal que fugisse aos males do absolutismo. Nas condições
brasileiras, muitas medidas destinadas a dar alguma flexibilidade ao sistema
político e a garantir as liberdades individuais acabaram resultando em
violentos choques entre as elites e no predomínio do interesse de grupos
locais. Nem tudo se decidiu na época regencial, pois só por volta de 1850 a
Monarquia centralizada se consolidou, quando as últimas rebeliões provinciais
cessaram. (FAUSTO, 2012, p.86)
I.
Liberais Exaltados (Farroupilhas/Republicanos):
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Proprietários rurais, profissionais liberais, militares, funcionários públicos
modestos e padres;
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Desejavam uma liberdade de uma maneira mais radical;
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Almejavam uma maior liberdade (autonomia) para as províncias, a nacionalização
do comércio e alguns defendiam a República;
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Eram favoráveis ao fim gradativo da escravidão, ao direito da manifestação e
reformas políticas;
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Desejavam uma Monarquia descentralizada ou uma República, ampliação do direito
de voto, o Federalismo; e
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Pediam o fim do Poder Moderador, do Conselho de Estado e a extinção de cargos
vitalícios do Senado.
II.
Liberais Moderados (Chimangos):
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Proprietários rurais (de terras e escravos) e profissionais liberais;
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Políticos de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, presença significativa
de padres e alguns graduados por Coimbra;
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Alguns nomes: Bernardo Pereira de Vasconcelos (magistrado educado em Coimbra),
padre Diogo Feijó (futuro Regente), Evaristo da Veiga (Jornal Aurora
Fluminense);
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Defendiam a manutenção da ordem social e privilégios da elite com a continuação
da Monarquia Constitucional;
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Defendiam a centralização do poder através do imperador, mas uma Monarquia Parlamentar,
onde o rei reina, mas não governa;
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Maior autonomia do Legislativo; e
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Contrários a reformas sociais e econômicas.
III.
Restauradores (Caramurus):
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Comerciantes portugueses e altos funcionários públicos;
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Defendiam o retorno de D. Pedro I.
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Conservadores;
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Desejavam uma monarquia forte, nacionalista e centralizada.
- Este grupo acabou em 1834 quando D.
Pedro I morre;
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Seus integrantes se incorporaram a outros grupos.
|REGÊNCIA
TRINA PROVISÓRIA
Quando Dom Pedro I
adicionou, seu filho Pedro de Alcântara contava pouco mais de 5 anos,
ocasionando um problema de sucessão imediato. A constituição de 1824 dizia que,
durante a menoridade do sucessor, o Império deveria ser governado por um
Regente que fosse um parente mais próximo do Imperador. No entanto, naquela
época não havia ninguém que se encaixasse nestes requisitos. Para tanto a
Constituição previa a formação de uma Regência trina provisória, em caráter
interino, para que o executivo não ficasse acéfalo.
Para compor a Regência
Trina Provisória, evidenciou-se a busca do equilíbrio político, pois reunia, em
um mesmo governo, representantes das facções mais importantes e antagônicas:
representando os moderados foi escolhido o Marques das Caravelas cujo nome era
Carneiro de Campos, para representar os exaltados escolheram o Senador Campos
Vergueiro, e como o fiel da balança escolheram Francisco de Lima e Silva que
era um militar centrista.
A regência provisória
tomou posse no mesmo dia da abdicação, começando por reintegrar o último
ministério deposto pelo Imperador, conceder anistia para todos os presos
políticos, estancar as agitações populares, como os ajuntamentos noturnos em
praça pública, na busca da manutenção da ordem e das instituições. A Lei
Regencial foi votada no dia 3 de maio de 1831 pela Assembléia Geral. Lei que
fora aprovada mais tarde no dia 14 de julho do mesmo ano.
A Lei Regencial
restringia o poder dos regentes, limitando as atribuições do poder moderador.
Essa medida instaurava a preponderância do legislativo, uma vez que os regentes
não poderiam acabar com a Assembléia, decretar guerra, taxar impostos ou
conceder títulos de nobreza.
A regência Trina
Provisória, que teve uma duração de aproximadamente 3 meses (7/04/1831 –
17/07/1831), marcou o início do Avanço Liberal (que durou até meados de 1837),
tinha como principal objetivo reunir convocar os demais parlamentares para uma
eleição, em Assembléia geral, da Regência Trina Permanente.
(Thyago Ribeiro)
|REGÊNCIA
TRINA PERMANENTE (1831-1834)
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Disputas entre os grupos políticos.
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Eclosão de várias revoltas no país.
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Criação da GUARDA NACIONAL (1831): organização responsável por manter a ordem,
comandada por fazendeiros da época, a elite agrária, uma elite escravista,
tradicional (os “barões do café”). Estes fazendeiros (cafeicultores) compram a
patente de coronel. Eles organizam guardas locais e essas organizações juntas
serão chamadas de GUARDA NACIONAL. Obs.: origem do Coronelismo.
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Criação do CÓDIGO DO PROCESSO CRIMINAL (1832): A Reforma do Código de Processo
Criminal brasileiro foi sancionada depois da abdicação de Dom Pedro I, em 29 de
novembro de 1832. Deu maior autonomia aos proprietários rurais das províncias,
que passaram a poder escolher seus representantes políticos: os JUÍZES DE PAZ,
que eram a autoridade judiciária dos municípios.
Em 1832 entrou em vigor
o Código de Processo Criminal, que fixou normas para a aplicação do Código
Criminal de 1830. O Código de Processo Criminal deu maiores poderes aos juízes
de paz, eleitos nas localidades já no reinado de Dom Pedro I, mas que agora
podiam, por exemplo, prender e julgar pessoas acusadas de cometer pequenas
infrações. Ao mesmo tempo, seguindo o modelo americano e inglês, criou a instituição
do júri para julgar a grande maioria dos crimes e o habeas corpus, a ser
concedido a pessoas presas ilegalmente ou cuja liberdade fosse ameaçada.
(FAUSTO, 2012, p.87)
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Criação do ATO ADICIONAL (1834): lei que garantia algumas liberdades, mais
autonomia às províncias, como o direito de formarem as Assembleias Provinciais.
O intuito do governo é dar mais liberdade para as províncias não pensarem em
separação. Esse Ato Adicional substitui as Regências Trinas por Regências Uma,
que podem ser consideradas a primeira experiência republicana, visto que temos
um regente que é quase um presidente.
Uma lei de agosto de
1834, chamada de Ato Adicional porque fez adições e alterações à Constituição
de 1824, determinou que o Poder Moderador não poderia ser exercido durante a
Regência. Suprimiu também o Conselho de Estado. Os presidentes de província
continuaram a ser designados pelo governo central, mas criaram-se Assembleias
Provinciais com maiores poderes, em substituição aos antigos Conselhos Gerais.
(FAUSTO, 2012, p.87)
|REGÊNCIA
UNA DE DIOGO FEIJÓ (1835-1837)
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Característica liberal.
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Diego Feijó teve participação na criação do Ato Adicional de 1834.
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Quem se incomoda: as elites agrárias tradicionais brasileiras.
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O Brasil é dependente dessa elite, visto que é ela que dá nosso produto de
exportação (café).
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A elite vai pressionar.
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Em 1837 ele renuncia.
|REGÊNCIA
UNA DE PEDRO DE ARAÚJO LIMA (1837-1840)
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Característica Conservadora.
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Não é restauradora, pois D. Pedro I já estava morto.
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Tem apoio da elite agrária.
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Não aceita o Ato Adicional de 1834.
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Cria a LEI DE INTERPRETAÇÃO DO ATO ADICIONAL (1840), retirando a autonomia das
províncias, reprimindo as revoltas que estão acontecendo (as províncias não se
sentiam parte do todo).
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Oposição: Liberais. Mas eles entendem que só fazer oposição e derrubá-lo não
irá resolver. Eles criam o CLUBE DA MAIORIDADE, para discutirem a antecipação
da maioridade de D. Pedro II (de 21 para 14) e a coroação em forma de lei. Isso
para pôr ordem no Brasil, acabar com o Período Regencial e terminar as
revoltas.
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D. Pedro II vai dar o golpe apoiado pelos liberais e em concordância com os
conservadores.
Eg.:
Pedro de Araújo Lima: futuro Marquês de Olinda
Alguns anos mais tarde,
ainda se sentido prejudicados pelas liberdades oferecidas pelo Ato Adicional,
os conservadores estipularam uma reação a essa primeira reforma da
constituição. Em 1840, sob o domínio do regente conservador Araújo Lima, foi
instituída a Lei de Interpretação do Ato Adicional. Segundo seus ditames, essa
lei revogou o direito legislativo das províncias e estabeleceu que a Polícia
Judiciária fosse controlada pelo Poder Executivo Central.
(Professor Rainer Sousa)
No início de 1840, o
político liberal Antônio Carlos de Andrada e Silva criou o chamado Clube da
Maioridade. Com o apoio da imprensa, a proposta de antecipação ganhou as ruas
da capital e incitou algumas manifestações de apoio popular. Para muitos, a
imagem jovem e instruída de D. Pedro II representava uma tentativa de ordenação
política e social. O movimento não sofreu oposição dos
conservadores, que poderiam ser facilmente acusados de repúdio ao regime
monárquico. Em maio de 1840, um projeto de lei apresentado à Câmara realizou o
pedido de antecipação da maioridade de Dom Pedro II. No dia 23 de julho, com
expressa concordância do jovem monarca, o fragilizado governo conservador
aprovou a medida. Naquele momento, o Segundo Reinado inaugurou uma das mais
extensas fases de nossa história política.
(Professor Rainer Sousa)
|REVOLTAS
REGENCIAIS
As revoltas do período
regencial não se enquadram em uma moldura única. Tinham a ver com as
dificuldades da vida cotidiana e as incertezas da organização política. Mas cada
uma delas resultou de realidades específicas, provinciais ou locais. Muitas rebeliões,
sobretudo até meados da década de 1830, ocorreram nas capitais mais
importantes, tendo como protagonistas a tropa e o povo. No Rio de Janeiro,
houve cinco levantes entre 1831 e 1832. Em 1832, a situação se tornou tão séria
que o Conselho de Estado foi consultado sobre que medidas se deveria tomar para
salvar o imperador menino caso a anarquia se instalasse na cidade e as
províncias do Norte se separassem das do Sul. (FAUSTO, 2012, p.88)
I.
Guerra dos Cabanos – Pernambuco (1832-1835)
II.
Revolta dos Malês – Bahia (1835)
III.
Cabanagem – Pará (1835-1840)
IV.
Sabinada – Bahia (1837-1838)
V.
Balaiada – Maranhão (1838-1840)
VI.
Farroupilha – Rio Grande do Sul (1836-1845)
*****
BIBLIOGRAFIA
FAUSTO,
Boris. História Concisa do Brasil.
PRADO
JR, Caio. História econômica do Brasil.
Regência
Trina Provisória. InfoEscola, ????. Disponível em: https://www.infoescola.com/historia-do-brasil/regencia-trina-provisoria/
RIBEIRO,
Thyago. “Regência Trina Provisória”; InfoEscola. Disponível em: https://www.infoescola.com/historia-do-brasil/regencia-trina-provisoria.
Acesso em 01 de abril de 2020
SOUSA,
Rainer Gonçalves. "O ato adicional de 1834"; Brasil Escola.
Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/o-ato-adicional-1834.htm.
Acesso em 01 de abril de 2020.
SOUSA,
Rainer Gonçalves. "O golpe da maioridade"; Brasil Escola. Disponível
em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/o-golpe-maioridade.htm. Acesso em
01 de abril de 2020.
Vídeo
aula do CANAL PARABÓLICA
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aula do Professor Admilson Costa
FONTE
DAS FOTOS UTILIZADAS
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PESQUISA & TEXTO | Raphael Paiva
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Trabalho sobre 'Movimento Negro Brasileiro' [Resenha]
Artigo 04:
História da Música Evangélica Brasileira: Causas e Contexto de sua origem! [2ª EDIÇÃO - Atualizado]
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